Direito
FUNDAMENTOS DA PENA: TEORIAS E LIMITES CONSTITUCIONAIS DA PENA
Débora de Macedo Azanha1
RESUMO O presente artigo tem por finalidade estudar os fundamentos da pena a partir de suas teorias, sobretudo embasadas em limites constitucionais impostos pela Constituição da República Brasileira de 1988. A finalidade da pena criminal levanta discussões sem, contudo se chegar a um consenso. Existem duas teorias principais da pena, as teorias absolutas associadas às doutrinas da retribuição ou da expiação e as teorias relativas, advindas das doutrinas da prevenção geral e da prevenção especial ou individual, as quais serão abordadas detalhadamente. A pena é a sanção aplicada a quem comete ato ilícito e culpável, sendo essa conduta tipificada no Ordenamento Jurídico, ora como ação proibida, ora como ação ordenada. Qualquer que seja a pena, deverá obrigatoriamente observar os ditames constitucionais sob pena de ferir os preceitos do Estado Democrático de Direito. PALAVRAS-CHAVE: teorias da pena; sanção penal; conduta tipificada; limites constitucionais; INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objetivo estudar as teorias da pena e os fundamentos da sua aplicação, calcados nos limites constitucionais impostos pela Lei Maior, a Constituição da República Brasileira de 1988. Surgiram acirradas discussões acerca das finalidades da pena, todavia, sem se obter uma resposta única ou um consenso comum. Algumas teorias foram colocadas como principais, como as teorias absolutas advindas das doutrinas da retribuição ou da expiação e as teorias relativas advindas das doutrinas da prevenção geral e da prevenção especial ou individual.
Acadêmica do Curso de Graduação em Direito, Escola de Direito e Relações Internacionais, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
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A pena é a sanção penal imposta ao indivíduo que comete um ato ilícito e culpável, tendo sua conduta ferido ou exposto a perigo um bem jurídico de relevante valor para a sociedade. Sendo assim, a aplicação