Resumo aplicação da pena (direito penal)
Sistema adotado no Brasil para aplicação da pena é o sistema trifásico (três fases) Estar previsto no artigo 68 CP.
Classificação das circunstancias:
Judiciais: tem esses nomes “judiciais” porque permite um maior subjetivismo, elas estão previstas no artigo 59 do CP
Legais: são classificadas como: qualificadoras, agravantes e atenuantes causas de aumento e diminuição de pena.
Qualificadoras são as circunstancias que trazem novos limites mínimos e novos limites máximos. ex: pena de 8 a 10 passa a ser de 20 a 30., rompimento de obstáculo . ex: homicídio tem a pena de 8 a 20, se cometido por motivo fútil passa para 12 a 30 assim motivo fútil é uma qualificadora.
Agravantes: previstas no artigo 61 e 62 do código penal.ex: rescendência, ascendente, embriagues pré ordenada
Atenuantes: 65 e 66 do código penal. As atenuantes mais comuns são: menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença , confissão espontânea.
Causas de aumento e diminuição de pena: aumentar ou diminuir por fração: ex a pena vai ser aumentado em 1/3.
- primeira fase do sistema de aplicação da pena:
O juiz busca a pena base. Ele precisa saber qual o limite mínimo e o limite máximo, e estabelecer uma pena base entre esses limites. Ex: ele vai na pena, furto simples limite mínimo: 1 limite Maximo 4, se o furto for qualificado o limite é 2 e o Maximo 8 ou seja a qualificadora interfere na primeira fase de fixação da pena. Interferi na possível alteração do limite mínimo e limite máximo.
Obs: a pena base é fixada a partir do mínimo.
Sabendo o limite mínimo e o limite Maximo o juiz fixará a pena base usando as circunstancias judiciais.
- Segunda fase de fixação das penas:
Agravantes e atenuantes.
Terceira fase:
Causas de aumento e diminuição:pode aumentar ou diminuir a pena base.
Obs: