Individualização da Pena
Instituto de Educação Superior de Brasília
Bacharelado em Ciência Jurídica
Direito Penal II
Resumo do livro: Individualização da pena de Guilherme de Souza Nucci
Zulivana Lobato da Silva
Brasília-DF
Dezembro de 2013
Direito Penal II
Resumo do livro: Individualização da pena de Guilherme de Souza Nucci
Trabalho apresentado ao Curso de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, como requisito para obtenção de nota na matéria Direito Penal II.
Brasília - DF
IESB
Dezembro/2013
1 Resumo do livro: Individualização da pena de Guilherme de Souza Nucci
1 Princípios do direito penal
O princípio no sentido jurídico significa uma ordenação. Os princípios penais devem ser harmônicos. Não podendo haver superposição de um sobre o outro.
Os princípios servem de limitação e inspiração ao intérprete da lei penal. Os princípios penais e processuais penais possuem por finalidade garantir a preservação da dignidade da pessoa humana.
2 Princípio da individualização da pena
Individualizar significa tornar particular, individual o que antes era genérico, geral. Distinguir algo ou alguém dentro de um contexto.
Há basicamente quatro modos de individualizar a pena:
- Pena determinada em lei, que não margem de escolha do juiz;
- Pena totalmente indeterminada,permitindo ao juiz fixar o quantum que lhe aprouver;
- Pena relativamente indeterminada;
- Pena estabelecida em lei dentro de margens mínima e máxima, cabendo ao magistrado eleger o quantum.
A última modalidade é a mais adotada nos Estados Democráticos de Direito.
A individualização da pena desenvolve-se em três etapas distintas:
- Cabe ao legislador fixar no momento de elaboração do tipo penal incriminador as penas mínimas e máximas;
- A individualização legislativa, atua o juiz elegendo o