Principios do direito cambiario
Literalidade
O que é uma interpretação literal, conforme vimos em Direito Civil I e II? Se atém ao texto, também conhecido por interpretação gramatical. Aquele direito autônomo literal que será exercido é apenas o que está escrito. Se você tem um cheque de R$ 600, você vai ao banco sacá-lo, quanto você espera receber? R$ 1.000,00? De jeito nenhum. Da mesma forma o banco não pode pagar menos. Ou paga o que está escrito ou não paga nada.
O título é literal porque sua existência regula-se pelo teor de seu conteúdo, que se enuncia em um escrito e somente o que nele estiver inserido será levado em consideração.
Vimos o exemplo do cheque, que é mais claro e simples. Vamos ver depois a circunstância dos títulos de crédito e isso trará à tona a importância da literalidade.
Princípio da autonomia
Encontraremos na doutrina que alguns autores desdobram autonomia na abstração e independência. Dois motivos tornam o título autônomo, primeiro porque, por via de regra, ele não tem relação com uma causa anterior; segundo porque o possuidor de boa-fé não pode ser restringido no exercício de seus direitos em virtude de relações preexistentes entre credor e devedor originários. Essa ideia também é conhecida como inoponibilidade das exceções pessoais.
Vamos entender. “Por via de regra”: não se prende a uma causa preexistente. Significa que ninguém amanhã acordará pensando que vai assinar um título de crédito. O título passa a ter vida própria a partir do momento em que ele é criado. O cheque, por exemplo, nasce da decorrência de uma compra e venda. O comprador tinha uma motivação para fazê-lo. Uma vez emitido o cheque, entretanto, ele passa a ter vida própria, independente daquela motivação que lhe deu origem. Se a primeira compra e venda não foi prestada (a mercadoria), não interessa, é outra coisa. O cheque é independente da relação que lhe deu causa.
O segundo motivo: o possuidor de boa-fé não pode ter seus direitos restringidos em virtude