Direito internacional
O Direito do Comércio Internacional ou Droit International des Affaires, nas palavras de Maristela Basso tem como objeto de estudo toda a atividade mercantil internacional, abrangendo todas as áreas do direito comercial e do direito industrial, caracterizando-se como um verdadeiro direito econômico, mais amplo, que inclui o direito monetário-cambial, o direito financeiro, o direito fiscal, em síntese, o direito internacional econômico.
Fontes do Direito do Comércio Internacional
O Direito do Comércio Internacional possui como fontes principais as Convenções Internacionais, de que são exemplo a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de mercadorias de 1980 e a Convenção do BIRD para Solução dos Litígios Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados de 1965.
Também é considerada importante fonte o chamado direito costumeiro ou consuetudinário, as práticas e usos comerciais de determinados setores mercantis. Os usos comerciais derivam da adoção voluntária e repetida dos mesmos procedimentos por parte da generalidade dos operadores comerciais econômicos. Inúmeras organizações representativas das comunidades comerciais dedicam-se ao trabalho de uniformizar os procedimento comerciais, elaborando ordenamentos, que incorporam com a mesma eficácia da normatividade formal, como é o caso, entre outros dos Incoterms, das Regras Uniformes sobre Garantias Contratuais e dos Créditos Documentários.
Os contratos- tipo, ou standards, seriam regulamentações ou formulas de contratos, padronizadas com inúmeros pontos em comum, somente se diferenciando nas particularidades de cada ramo de comércio. Normalmente são elaborados por organizações ou associações internacionais que buscam uniformizar a prática comercial. Como exemplo pode-se citar a London Corn Trade Association que somente para o comércio de trigo fornece cerca de 60 contratos-tipo.
Finalmente, temos a jurisprudência arbitral,