Direito internacional

1398 palavras 6 páginas
DIREITO INTERNACIONAL

NACIONALIDADE

Possui Dois Sentidos:

• Sociológico: vínculo político, cultural, histórico, lingüístico.

• Sentido Jurídico: vínculo jurídico-político permanente que liga indivíduos a um determinado Estado.

É vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a determinado Estado, fazendo com que este passe a integrar o povo daquele Estado e, por consequência, desfrute de Direitos e submeta-se a obrigações.

Antigamente pensava em nacionalidade apenas como vínculo sociológico. Portanto, era apenas quem tinha algum laço cultural. Hoje, entretanto, houve uma evolução. Até mesmo a CF, que foi alterada por conta do dinamismo da sociedade. Portanto, há a necessidade de acompanhar a sociedade.

Agora, então, este conceito vai além. Hoje em dia significa dizer, também, que há um sentido jurídico, isto é, um liame entre o Estado e o indivíduo em que aquele protege este.

NACIONAL x ESTRANGEIRO

NACIONALIDADE x NATURALIDADE

Naturalidade é o local onde nasceu (cidade). Nacionalidade é a brasileira.

NACIONALIDADE x CIDADANIA

Cidadania é a possibilidade de fluir e exercer direitos que estão na Constituição Federal. Nacionalidade é um direito fundamental e o país tem soberania para legislar sobre nacionalidade. O estrangeiro, por exemplo, pode pedir a nacionalidade o país não conceder. Pode, também, ser retirado da pessoa.

MATÉRIA DIREITO SUBSTANCIAL

DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): em seu preâmbulo, a Carta diz: toda pessoa tem direito a uma nacionalidade; ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

• Pacto de São José da Costa Rica: toda pessoa tem direito a nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.

NACIONALIDADE COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

• Holocausto: destituir a nacionalidade impedindo a proteção diplomática. Hitler queria, portanto,

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