DIREITO INTERNACIONAL
Após o surgimento de novos atores internacionais , as fontes do Direito Internacional Público continua a despertar a atenção dos internacionalistas da maneira a qual opera, pois muitas maneiras mudaram após o aparecimento de organizações internacionais intergovernamentais, assim podemos dizer que as fontes do Direito Internacional Público não se apresentam de uma maneira homogênea.
Fontes materiais : pertencem a politica de direito pois envolve fatores sociológicos, econômicos, culturais, psicológicos tem uma relação com os atores as quais se destinam, determinam a elaboração de uma norma jurídica fazendo uma existência de regras, no direito interno elabora-se lei de necessidades sociais como determinada regra, conduta, já no Direito internacional as necessidades de decorrem de acordo com as relações entre Estados e das organizações internacionais intergovernamentais.
Fontes formais: são consideradas o direito interno dos Estados, a Constituição, suas leis elaboradas no processo legislativo, o costume a analogia , a equidade dos princípios gerias do direito assim as fontes podem se primarias como a constituição, secundárias como as leis, os costumes, os princípios gerias de direito e a doutrina .
O primeiro texto internacional foi escrito na convenção de Haia em 1907,que foi onde se estabeleceram as fontes do Direito Internacional público, depois de anos devido as várias mudanças no cenário internacional publicou-se o artigo 38 do Estatuto da corte Internacional de justiça:
1. A corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará :
a) As convenções internacionais, quer gerais, que especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) O costume internacional como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c) Os princípios gerais do direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d)