Direito internacional
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME | ELDER RODRIGUES SILVA | RA | 10034990629 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
sob orientação do professor-tutor
THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO
Anhanguera Educacional
ANO 2013
A Carta Magna em seu Artigo 2, item 1, relata claramente que a organização é baseada no princípio da igualdade de todos seus membros. Em comparativo ao estudado e ao tópico acima mencionado não podemos de deixar mencionar uma breve declaração doutrinária de Accioly de que os direitos dos Estados são: liberdade, igualdade, respeito mútuo, defesa e conservação, direito internacional do desenvolvimento, direito de jurisdição e direito a não intervenção, pelo qual o mesmo defendeu essa tese que atualmente faz parte da carta da ONU, se dando um exemplo disso foi à realização das Convenções de Viana das relações diplomáticas (1961) e das relações consulares (1963).
Accioly destaca a evolução histórica do direito internacional, que causou inúmeras divisões doutrinárias, tendo seus méritos, mas muitas arbitrárias.
Como observei em seu artigo 2, item 1, o princípio da igualdade é fundamental no direito internacional, mas que ao decorrer dos anos os costumes e princípios se modificam cada vez mais, necessitando de interesses diferentes, opostos, causando assim atritos, discórdias entre Estados Membro.
Algo interessante que não posso deixar de relatar nesse resumo básico de estudo, se a carta da ONU específica claramente o direito do princípio da igualdade, mas, porém, porque os Estados Membros que tem o poder de veto na organização são selecionados e vedados novas inclusões na organização?
. O próprio artigo contradiz um de seus princípios, fator relevante de mudança para maior credibilidade. .