Direito internacional
Disciplina- Direito Internacional Turma N05
Profa. – Araci Bispo do Nascimento
Aluno- Lucas Andrade Pimentel
CASO CORINTHIANS
O Corinthians foi à Bolívia, na cidade de Oruro, para disputar uma partida da Copa Libertadores contra o time de San José em 14 de Fevereiro. Ocorre que durante o jogo um sinalizador náutico foi disparado pela torcida do Corinthians e atingiu um torcedor boliviano de 14 anos chamado Kevin Espada, que veio a falecer em razão do ocorrido. Deste modo, a polícia boliviana prendeu 12 torcedores corintianos acusados de serem os responsáveis pela tragédia. Alguns dias atrás, um adolescente de 17 anos, já no Brasil, assumiu a autoria do disparo, alegando ser ele e não os 12 torcedores presos, o responsável pela morte do menino Kevin. Com relação aos brasileiros presos na Bolívia, a legislação brasileira é de pouco interesse. A regra geral em matéria de direito internacional é a territorialidade: as leis aplicáveis e as autoridades competentes são as do local onde ocorreu o fato. Isso significa, inclusive, que a confissão do menor no Brasil não será óbice ao prosseguimento das investigações na Bolívia. Todavia, o direito internacional assegura a estrangeiros que estejam sendo processados criminalmente o direito à assistência consular do seu país de origem, garantia prevista na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, da qual são partes Brasil e Bolívia. Não será possível que esses brasileiros sejam processados no Brasil. Para sua aplicação a crimes praticados no exterior, a legislação brasileira exige, dentre outras condições, que o agente esteja no país. Neste caso, a Bolívia possui a total competência para julgar os 12 acusados. Mesmo que o Brasil responsabilize o adolescente pela morte de Kevin, o Estado boliviano possui a legitimidade para julgar e absolver ou condenar os torcedores detidos. Por uma questão de soberania, o Brasil não pode interferir ou requisitar a liberação dos