Direito Internacional
Marco Archer foi condenado por tráfico de drogas no país. Professor Bruno Viana explica o caso a partir do contexto do Direito Internacional.
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Publicado por Portal Carreira Jurídica - 1 mês atrás
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Pela primeira vez, um brasileiro poderá ser executado no exterior, como punição ao crime de tráfico de drogas. Marco Archer Cardoso Moreira, 53 anos, foi condenado pelo governo da Indonésia em 2004, após tentar entrar no país com 13,4 kg de cocaína escondidos em tubos de uma asa-delta. A execução por fuzilamento está marcada para este domingo (18).
Segundo o advogado Utomo Karim, pago pelo governo brasileiro para defendê-lo, a Indonésia negou todos os pedidos de clemência feitos para que a execução fosse evitada.
Dentro do contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a pena de morte não é proibida universalmente. O que existe é uma abolição no âmbito regional e proibição de sua reintrodução quando o Estado a tenha abolido em outro âmbito regional, como explica o professor em Direito Internacional Bruno Viana:
“A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Art. 4, 3) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Art. 2, 2) reforçam a valorização da vida e desestimulam a adoção da pena de morte por parte dos Estados. No mesmo sentido, o Tribunal Penal Internacional, corte internacional com competência para julgar os crimes mais graves cometidos contra a humanidade, estabelece como pena máxima a prisão perpétua e não admite a pena de morte. Apesar de todo esforço da Comunidade Internacional para extinguir a pena de morte, muitos Estados ainda a adotam para determinados crimes, como é o caso da Indonésia no crime de tráfico de drogas. Desde o ponto de vista jurídico, trata-se de uma decisão soberana do Estado da Indonésia. Resta ao governo do Brasil poucas opções, entre elas, que a Presidente da República solicite um pedido