direito internacional
A origem do Mercado Comum do Sul deu-se através da necessidade de promover o desenvolvimento econômico dos países da America Latina. Para tanto seria adotada uma forma de integração econômica entre tais países a qual considerada fundamental para ampliar o mercado e permitir ganhos de escala na incipiente indústria regional.
Na América Latina, durante décadas, os países faziam acordos visando o processo de integração regional, mas somente em 1991 foi criado o então MERCOSUL, que foi formalização através do Tratado de Assunção.
O bloco econômico deixou as portas abertas para o pedido de ingresso de qualquer membro da Associação Latino-Americana de Integração (a depender da aprovação unânime), porém compõe-se dos seguintes países-membros: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e, mais recentemente, com a Venezuela; já o Equador, Chile, Colômbia, Peru, Bolívia participam como membros associados, isso significa que participam das reuniões, mas não possuem poder de voto.
O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes.
Além disso , o bloco tem como objetivo basilar a busca pelo aperfeiçoamento da união aduaneira . Como passo importante nessa direção, os Estados Partes concluíram, em 2010, as negociações para a conformação do Código Aduaneiro do MERCOSUL e o Programa de Consolidação da União Aduaneira (Decisão CMC Nº 56/10). Ademais, com objetivo de reduzir os custos financeiros nas transações comerciais, o Conselho do Mercado Comum aprovou o “Sistema de Pagamento em Moedas Locais” para o comércio entre os Estados Partes do MERCOSUL. O Sistema de Pagamentos em Moeda Local já está em funcionamento para operações entre Brasil e