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1999 palavras 8 páginas
HIPOTECA
1. CONCEITO DE HIPOTECA:
O conceito de hipoteca se dar pelo direito real que o devedor confere ao um credor, sobre um bem imóvel de sua mesma propriedade ou de outrem, para que o mesmo responda pelo resgate da dívida que foi feita.
A hipoteca pode ser constituída pelas formas convencionais, legais e judiciais, sendo que a forma mais comum é a convencional. O atributo real do direito relacionado á hipoteca se evidencia com a inscrição do ato consultivo no Registro de Imóveis da circunscrição onde se situa a coisa dada em garantia. Só inscrita torna-se patente o direito real de garantia, com todos os seus efeitos. A garantia é a dívida e a substância de um imóvel, no qual continua na posse do proprietário, embora responda pelo resgate do débito. O devedor conserva em suas mãos o bem dado em garantia. Mas, não paga a dívida, o devedor pode alienar judicialmente a coisa. O preço alcançado tem primazia para cobrar-se da totalidade da dívida e de seus acessórios.
2. CARACTERISTICAS DA HPOTECA:
As características da Hipoteca podem extrair elas dos seguintes caracteres jurídicos da hipoteca. A hipoteca se constitui pelo registro. Por isso, a hipoteca exige contrato solene; contrato por escritura pública registrado no registro de imóveis; se não houver essa solenidade, a hipoteca não produz efeitos em relação a terceiros. A hipoteca também é indivisível, o bem somente estará livre quando ele é desembaraçado depois do cumprimento total da obrigação para fins.
É um direito real de garantia sobre uma coisa alheia, pois esse direito se prende à coisa que fica sujeita à uma solução da dívida. Por isso, a hipoteca, assim como os demais direitos reais de garantia, encontram-se munidos da prerrogativa de sequela e do direito preferencial, como já vimos. Pode, também, a hipoteca propiciar a venda judicial da coisa dada em garantia, para o credor poder receber a quantia que lhe é devida, preferencialmente a qualquer outro credor do devedor, exceto pelas custas

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