direito internacional

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Direito Internacional
IMUNIDADES, ISENÇÕES E PRIVILÉGIOSSão imunidades, isenções e privilégios nas relações internacionais. E são coisas diferentes.
O princípio que rege estas relações diplomáticas é o princípio do consentimento mútuo ou reciprocidade. Assim, as concessões de imunidades, de privilégios, passam por este princípio. As imunidades estão na Convenção de Viena das Relações Diplomáticas, isto porque há uma convenção das relações diplomáticas e outro tipo de convenção das relações consulares, que não se confundem.
A CVRD trata do direito de legação, que é direito de enviar e receber representantes. Por conta disso, há a questão do consentimento. Portanto o direito de legação pode ser ativo ou passivo. O direito ativo o de enviar e mandar os representantes. O direito passivo é o de receber.
As relações diplomáticas não se aplicam a todos os países, pois alguns não possuem relações diplomáticas com outros. É possível o rompimento de relações ou sua inexistência por inúmeros motivos.
Nas relações diplomáticas, precisa receber e mandar pessoas que vão representar o país. É feito pela acreditação, que é um ato discricionário de soberania. O país que vai acreditar o sujeito tem a possibilidade de acreditá-lo ou não. Acreditar ou não significa reconhecer como representante. Pode ser que tenha relação diplomática, mas não acreditar o sujeito, é o que ocorre com o embaixador.
É interessante falar sobre as missões diplomáticas:
Permanentes, onde há duas divisões;
Embaixadas - Só tem uma e geralmente fica na capital. É representação política, que é responsável por representar o governo, o Estado.
Consulados e vice-consulados - O país, para criar e instituir o consulado costuma levar em conta a presença de nacionais no país estrangeiro. Eles têm três funções: Notorial (geralmente ligado o cartório de registro civil e questões tributárias, sendo um tipo de burocracia); Administrativa (ligada a vistos, sendo um trabalho administrativo); e Comercial.

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