Direito Internacional
Estudos de Direito Internacional
– D.I.P
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Prof. LUIZ CARLOS CORREA
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A obra
Conceito de Direito Internacional Publico
Tratados Internacionais: conceitos; nomenclaturas e classificações
Personalidade Internacional. Estado; Organizações Internacionais; coletividades não Estatais; populações; estrangeiros; pessoa jurídica.
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Textos descritivos
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17/09/2014
Personalidade Internacional. Estado
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Considerações
Formação do Estado
Elementos constitutivos: Os Estados, sujeitos de Dir. Internacional, devem reunir 4 elementos: POPULACAO
PERMANENTE;
TERRITORIO
DETERMINADO;
GOVERNO
Dalmo Dallari – 5 elemento: FINALIDADE POLITICA
SOBERANIA
Principio da continuidade do
Estado
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Classificação dos Estados: SIMPLES e
COMPOSTOS
Estados simples: forma mais comum de
Estados
Caracterizam-se pelo poder único e centralizado Sao plenamente soberanos
Aos negócios externos e sem
Divisões de autonomias em relação aos internos. Estado simples (Dalmo), há um poder único e centralizado. Os Poderes (Exec, Leg e
Jud) fazem parte de uma estrutura unificada, embora seja possível a descentralização de cada uma dessas funções administrativamente.
Exemplo: a França ou o Uruguai.
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Classificação
Estados compostos, subdividem-se Em compostos por coordenação ou
Por sudordinação, distribuiçao do
Estados composto por coordenação: é constituído pela associação de Estados soberanos ou por unidades
Estatais, pé de igualdade
poder entre os membros. Estado federal: é formado por Estadosmembros autonomos e pela União Federal soberana 6
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2. Estados Compostos
Aqui há vários poderes em um território considerado. Há a descentralização política, ainda que possa haver também a administrativa. Há várias fontes de decisão política, como é no Brasil (União, Estados, Distrito Federal, Municípios).
Estes se