direito internacional
O protocolo significa um passo importante na uniformização do direito processual civil internacional no âmbito do Mercosul . Será aplicado á jurisdição contenciosa internacional com relação a contratos internacionais de natureza civil e comercial celebrados entre particulares – pessoas físicas ou jurídicas. Do âmbito de aplicação do protocolo , no entanto , são excluídas as seguintes relação jurídicas A) aquelas entre os falidos e seus credores e demais procedimentos análogos, especialmente as concordatas; b) a matéria tratada em acordo no âmbito do direito de família e das sucessão ; c)os contratos de seguridade social e os administrativos ; d) os contratos de trabalho; e) os contratos de venda ao consumidor ; f) os contratos de transporte; g) os contratos de seguro ; h) os direitos reais .
Requisito para a sua aplicação é, que as parte do contrato tenha o seu domicílio ou sede social em diferentes Estados - partes do tratado de assunção ou que pelo menos uma das partes do contrato tenha seu domicílio ou sede social em um Estado-partes do tratado de Assunção e , que tenha sido feito um acordo de eleição de foro em favor de um juiz de um Estado –parte e exista uma conexão razoável , segundo as normas de jurisdição do protocolo.
Quanto a validade do acordo, porém , será aplicado o direito mais favorável . Cumpre á jurisprudência dos Estados-partes do MERCOSUL determinar quais os direitos a serem levados em consideração para definir o direito mais favorável em relação á validade do acordo.
Para tais casos , o protocolo prevê que tenha jurisdição á escolha do autor; a) o juízo do lugar de cumprimento do contrato ; b) o juízo do domicilio do demandado ;c) o juízo do domicílio ou sede social , quando demonstrar que cumpriu sua prestação .Trata-se aqui de foros relativos , concorrentes ,cumulativos ou alternativos , conforme a terminologia utilizada.
O protocolo especifica tanto as noções do “cumprimento do contrato quanto do ”