Direito Internacional
DIREITO
PAULO DUANE GROSS
RELATÓRIO SOBRE A ONU
SÃO JERÔNIMO
OUTUBRO 2013
1. ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
1.1 Funcionamento
A Assembleia Geral das Nações Unidas reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária que começa na terceira terça-feira do mês de setembro na sede da ONU, em Nova Iorque. Sessões especiais podem ser convocadas a pedido do Conselho de Segurança, da maioria dos membros das Nações Unidas ou ainda de um só membro com a anuência da maioria. A Assembleia Geral das Nações Unidas, seguindo as determinações da resolução "Unidos para a Paz", também pode ser convocada em sessão especial de emergência, com o prazo de 24 horas de antecedência, a pedido do Conselho de Segurança, por decisão da maioria dos membros das Nações Unidas ou de um só membro com a anuência da maioria.
1.2 Organização
A Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) é o órgão intergovernamental, plenário e deliberativo da Organização das Nações Unidas, e é composto por todos os países membros, tendo cada um direito a um voto. Quanto ao processo de deliberação, as questões importantes são votadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes enquanto as questões restantes são votadas por maioria simples. É um fórum político que, igualmente, supervisiona e coordena o trabalho das agências.
1.3 Atribuições
Discutir e fazer recomendações sobre qualquer assunto ou questão dentro das finalidades da ONU;
Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres;
Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos;
Considerar princípios gerais de cooperação na manutenção da paz e segurança internacionais;
Elaborar recomendações sobre a solução pacífica de qualquer litígio internacional;
Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança;