direito internacional

4782 palavras 20 páginas
Introdução
Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos actores que compõem a sociedade internacional Estes actores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros actores, como as organizações internacionais
Ao longo da história, empregaram-se diversas denominações para designar o ramo do direito que regula o relacionamento entre os Estados. Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (latim para "direito das gentes" ou "direito dos povos"), retomada por Isidoro de Sevilha e Samuel Pufendorf. Francisco de Vitória preferia o termo ius inter gentes (latim para "direito entre as gentes" ou "entre os povos").

Antiguidade
O tratado mais antigo registrado é o celebrado entre Lagash e Umma, cidades da Mesopotâmia, relativo à fronteira comum. Mas o tratado mais famoso da Antigüidade remota é, possivelmente, o de Kadesh, concluído entre Ramsés II do Egito e Hatusil III dos hititas no século XIII a.C.
Da mesma maneira que na Antigüidade remota, os gregos reconheciam e praticavam os institutos da inviolabilidade dos embaixadores, do respeito aos tratados e do recurso à arbitragem..
Na antiguidade o individualismo ditado pelos sentimentos raciais e religiosos conservavam os povos enclausarados em seus propios costumes , impedindo a possiblidade de o direito alcancar o sentido amplo e envolvente de maneira a presdir objectiva e definitiva o seu inter-relacionamento. Contudo os povos da antiguidade não podiam evitar certos tipos de contactos como os provocados pelas guerras e o comércio forçando o aparecimento de algumas normas provenientes , inclusive de acordos e tratados que acidentalmente disciplinavam as suas relações externas.
O Egipto antigo possuia uma chancelaria a que eram entrgues os negocios estreitos , e a India , nos tempos mais remotos chegou a conhecer normas sobre a diplomacia e o direito

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