DIREITO INTERNACIONAL
Conceito O direito internacional privado seria um conjunto de princípios e regras sobre qual legislação aplicável à solução de relações jurídicas privadas quando envolvidos nas relações mais de um país, ou seja, a nível internacional.
Objeto O direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado. O objeto da disciplina é internacional, sempre se refere às relações jurídicas com conexão que transcende as fronteiras nacionais. Desta forma, alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, que são a questão da uniformização das leis, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis como já citado e o reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países.
Fonte
Pode ser legislativa, doutrinária e jurisprudencial, pode ainda ser interna ou internacional (tratados e convenções).
CONTRATOS INTERNACIONAIS E REGRAS DO MERCOSUL
CONTRATO INTERNACIONAL
Para se ter uma idéia coerente sobre o contrato internacional, não basta simplesmente argumentar que é um acordo de vontades em que uma das partes é de nacionalidade diversa da outra ou das outras. Precisa-se ter em mente a existência de partes submissas a sistemas ou a ordenamentos jurídicos diversos entre si.
Pereira (1989, p. 12) tem seu conceito, que pode ser utilizado sem reservas:
“O que chamamos aqui de contrato internacional de comércio é um fato anormal ou intersistemático, que surge no comércio internacional, cada vez mais intenso entre os povos, e que é anormal justamente por conter elementos que o põem em contato com meios sociais ou sistemas jurídicos distintos. Podemos identificá-los também como fatos comerciais internacionais, de que são exemplos a compra e venda de bens e serviços, as transações financeiras internacionais, os seguros e os