embasamento
Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;
Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos. CATEGORIA PROFISSIONAL Categoria Profissional é o conjunto de empregados que, em virtude do exercício de uma mesma atividade de trabalho ou profissão, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes. São consideradas categorias profissionais os metalúrgicos, os contadores, os advogados, os comerciários, os engenheiros e etc. ENQUADRAMENTO SINDICAL ABRANGÊNCIA TERRITORIAL ATRIBUIÇÕES CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/sindicato.htm
Nome: Olga Cosma da Silva RA: 1311836 Prof: CLarice