Síndrome da alienação parental
Resumo: O presente trabalho tratará de uma análise, sob aspectos jurídico e psicológico, da Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental). Para tanto, estabelecerá a correlação da Alienação parental no contexto das separações e disputas de guarda, bem como o perfil do alienador, as consequências psicológicas da síndrome nas crianças envolvidas nas contendas entre seus pais, as consequências ao pai/mãe-alvo da alienação, e as sanções legais ao alienador.
Sumário: I – Contextualização legal. II – O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP). III – Quem é o alienador? IV – Prejuízos psicológicos às crianças. V – Falsas acusações de abuso sexual. VI – Postura do psicólogo na avaliação da Alienação Parental. 1. “Separando o joio do trigo”: alguns indícios de que uma acusação de abuso sexual possa ser falsa. 2. Bom senso, prudência, sabedoria e informação. VII - Sanções penais. VIII – Vetos presidenciais. IX - Considerações Finais. Referências Bibliográficas.
I – Contextualização legal:
Após longos anos de espera, finalmente foi aprovada em 26/08/2010 (véspera do Dia do Psicólogo), a Lei nº 12.318/2010, que trata da Alienação Parental. A proposta inicial havia partido do dr. Elízio Luiz Perez, Juiz do 2º TRT de São Paulo, e após consultas a profissionais e pessoas que também vivenciam a alienação, e tornou-se o Projeto de Lei nº 4.053/2008, de autoria do Deputado Régis de Oliveira (PSC-SP); ao ser aprovado por unanimidade na Câmara, seguiu para o Senado, onde tornou-se o PLC nº 20/2010, tendo como relator o Senador Paulo Paim (PT-RS), e também foi aprovado naquela Casa na íntegra. Porém, o texto final aprovado pelo Presidente Lula teve dois artigos vetados, que serão vistos adiante.
Conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a