sindrome de alienaçao parental
Características
Habitualmente é um fenômeno desencadeado por um dos pais em relação ao outro, do mesmo modo que não é necessariamente causada por divórcio ou separação, mas também pode ser provocado por outra pessoa distinta do guardião do menor (novo companheiro(a), avós, tios, etc.). Também se tem observado casos dentro de famílias intactas (que não sofreram separação), ainda que sejam menos frequentes.
Gardner distingue três tipos de SAP: leve, moderada e aguda, aconselhando diversas formas de ação para cada um dos tipos e destacando a importância de distiguirem que caso se está atuando.
Atualmente existe muita informação sobre este fenômeno, que possui legislação específica sobre a matéria em diversos países, sendo incluindo no Código Civil de diversos estados dos EUA e México. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo também o reconhece igualmente em diversas sentenças sobre temas de família.
É característico dos filhos que estejam envolvidos no processo de divórcio, visto que é provocada pelo genitor responsável pela alienação, mediante uma mensagem e uma programação contituindo o que normalmente se denomina lavagem cerebral. Os filhos que sofrem desta síndrome, desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe alienado, e tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes. Consequentemente a síndrome afeta também a familiares do genitor alienado, como avós, tios, primos, etc. Outras vezes, sem chegar a sentir ódio, a SAP provoca nos filhos uma deterioração da imagem do genitor alienado, resultando em valores sentimentais e sociais