Sindrome de alienação parental
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
3º PERÍODO – B NOTURNO
DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA
DOCENTE: ROSIMEIRE APARECIDA DE SÁ
“SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP).”
Acadêmicos:
Montes Claros – MG
Maio de 2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 2. REFERENCIAL TEORICO 2.1 CONCEITO 2.2 EFEITOS AFETIVOS E COMPORTAMENTAIS NAS CRIANÇAS E NOS ADOLESCENTES 2.3 CASO CONCRETO 3. CONCLUSÃO 4. REFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO A Alienação Parental também conhecida pela sigla em inglês PAS,é o termo proposto por Richard Gardner.A Alienação Parental está ligada a situações onde a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor,situações que envolvem ruptura de um relacionamento conjugal e isso gera uma tendência vingativa, desenvolvendo-se um processo de desmoralização e afastamento do ex-cônjuge. Dessa forma, os filhos se tornam instrumentos de agressividade para um atingir o outro. Essas atitudes envolvem questões como a exclusão do ex-cônjuge na vida dos filhos, bem como a interferência nas visitas, casos onde um genitor atrapalha a relação entre o filho com o ex-cônjuge fazendo com que a criança se lembre de motivos ou acontecimentos que levem a um atrito entre eles, colocando a criança em opção de escolha entre os mesmos.
Ainda pelo sentimento de “vingança”, um dos ex-cônjuges tenta denegrir a imagem do outro para a criança desvalorizando os presentes ganhados, desmerecendo as atividades de lazer realizadas entre o filho e genitor, criticando a profissão desempenhada e a situação financeira do outro, injuriando e difamando a conduta do ex-cônjuge dizendo à criança que o mesmo já teve ou tem envolvimento com questões inerentes ao abuso sexual, dependência química e/ou alcoólica.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 CONCEITO
De acordo com o artigo 2º da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010:
Artigo 2º
Considera-se ato de