SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Síndrome de Alienação Parental é um tema atual, e designa agressões mentais contra a criança adolescente, criando as chamadas “falsas memórias” na luta do genitor guardião face ao afeto entre filho e genitor não-guardião.
QUAL LEI REGULA O TEMA?
Vale ressaltar que a Alienação Parental veio a tona no ano de 1985 quando Gardner nos Estados
Unidos definiu os fatores que traziam a Síndrome. Porém no Brasil e na Europa o tema só ganhou corpo e discussão em meados de 2002 e no Brasil só sendo regulado juridicamente em 2010.
LEI Nº 12.318 DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
DIREITO X PSICOLOGIA
A Psicologia tem papel fundamental no Direito quando se fala em Alienação Parental haja visto que o principal modo de “Ataque” do Genitor alienante é o Psicológico da criança ou adolescente, a carga negativa implantada na mente do menor é muito grande e fere diretamente o princípio constitucional da dignidade humana face o alienado, seja ele pai ou infante, haja vista que a dor, tristeza, situações vexatórias e humilhantes ocasionadas pelos atos do genitor