Sindrome de alienação parental
É termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em regra na mãe, uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata. Não obstante o objetivo da Alienação Parental seja sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com o filho, as causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro, sendo o filho, uma espécie de moeda de troca e chantagem. Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é propriedade somente dela.
GENITOR ALIENANTE
O genitor alienante se considera o único bom genitor. O intuito, inconsciente ou não, é rejeitar, até mesmo destruir, o outro genitor e reparar sua ferida narcísica. Este genitor possui, aparentemente,toda a sua sanidade mental e sabe sempre apresentar os fatos sob um aspecto que o favorece. Há dois tipos de genitor, o superprotetor e o vingativo. O genitor superprotetor imagina que é o único “bom” genitor e, em decorrência, investido da única “boa” autoridade capaz de educar as crianças. Ele realmente acredita que está certo e está convencido da nocividade potencial do outro genitor, que de todo modo não poderá fazer melhor. Este genitor terá tendência a colocar a criança em um casulo para que nada lhe aconteça. O