SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
PARENTAL
Síndrome: um dos objetos de estudo da psicologia jurídica.
Síndrome é o conjunto de sintomas que caracteriza o aparecimento de uma doença, seja ela física ou psicológica (mental).
SÍNDROME
DE
ALIENAÇÃO
PARENTAL:
A
transformação do sujeito amado (pai ou mãe) em sujeito odiado por parte do alienador (o que promove a alienação) na criança.
RELATO DE UM PAI, Podevyn.
‘’Há seis meses, ignorava tudo sobre Síndrome de alienação parental. Depois que me separei da mãe dos meus filhos, vejo-os se afastarem de mim cada vez mais, apesar de meus esforços’’. Graças a internet encontrei, assim como outros, uma literatura abundante sobre esse assunto. ( Jorge Trindade 2011)
PODEVYN, F. Síndrome de alienação parental(2001), disponível em http://www.apase.com.br
DEFINIÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Com o surgimento dos conflitos psicológicos ocasionados pela separação, bem como as instabilidades emocionais e incapacidade reativa de tomar decisões racionais e coerentes, o genitor alienador utiliza o filho como um instrumento para agredir o cônjuge, principalmente quando há sentimentos de abandono e rejeição que não foram resolvidos através de um luto bem elaborado.
I.ASPECTOS JURÍDICOS
Com a intenção de evitar a prática da alienação parental, a lei n 12.318 foi aprovada dia 26 de
Agosto do ano de 2010, determinando nos artigos
2 , aquilo que juridicamente se considera alienação parental: Art 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança e do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que têm a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
I.Características comportamentais de um genitor alienador.
1. Ter o controle total dos filhos ( sentimentos, atitudes, aparenta querer ajudar os filhos, mas na verdade só pensa