Sindrome da alienação parental
JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Adriana Alves Quintino Menezes
RESUMO
O presente estudo aborda a questão da alienação parental e análise da forma pela qual o Judiciário Brasileiro está se posicionando diante da fragilidade em detectar a
Síndrome da Alienação Parental. O judiciário, ao tomar conhecimento do caso de alienação parental deve zelar pela proteção do menor, dando-lhe especial atenção.
A Carta Magna de 1988, o Código Civil de 2002 e o Estatuto da Criança e do adolescente, diante de tais fatos envolvendo a alienação parental, são diretrizes orientadoras aos julgadores. No entanto, com o aumento de demandas jurídicas impetradas, foi editada a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, a qual trouxe medidas legais para impossibilitar a manipulação de crianças e adolescentes que ficam vulneráveis às desavenças de seus genitores, causando-lhes desestruturação emocional e sendo forçadas pelos próprios pais a escolher um ou até mesmo a amar um em detrimento do outro. Havendo indícios de sua ocorrência, o Juiz necessitará da intervenção de vários profissionais, dentre eles psicólogo, assistente social e até de um médico. Tratando-se de um assunto frágil que envolve crianças e adolescentes no seio familiar e que está sendo muito discutido pelos magistrados no atual direito civil brasileiro, o escopo do trabalho é compreender e identificar formas de detecção e combate à alienação parental, demonstrando a atuação do poder
Judiciário Brasileiro.
Palavras-chave: poder familiar; alienação parental, poder judiciário brasileiro.
1 INTRODUÇÃO
O tema “A detecção da Síndrome da Alienação Parental e o Judiciário
Brasileiro”, tem como objetivo avaliar e entender as formas de detecção da síndrome da alienação parental e como o Judiciário Brasileiro está enfrentando este impasse, por se tratar de um assunto tão frágil envolvendo crianças e adolescentes no seio familiar e sua proteção.
A relevância do tema