direito constitucional
Aula 01
Conceito de constiuicão:
_Sentido sociológico- (Ferdinand Lassale).
Constituição não é uma folha de papel, um documento, uma lei;
Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da população. Todo estado tem uma constituição.
Sentido político- (Cal Shimitt).
Constituição é uma decisão política fundamental tomada pelo povo (posição decisionista). Constituição é diferente de lei constitucional.
Sentido jurídico (Hans Kenzen)
*Aspecto jurídico positivo a constituição é a lei mais importante de todo ordenamento jurídico.
Pirâmide de Kelzen:
CF e
TDH
Tratados internacionai
Leis complementares, lei ordinária,
Med. Provisória, dec. Legislativo e resolução
Decretos , portarias e atos infralegais
Segundo o STF LEI complementar e lei ordinária tem a mesma hierarquia.
A incorporação dos tratados internacionais no direito brasileiro.
- 1° - Assinatura do tradado art 84 Vlll CF, pelo presidente da republica.
-2°- Referendo do Congresso nacional art 84,Vll, 49, l CF por Dec. Legislativo.
-3°- Dec. Presidencial.
Os tratados internacionais no direito brasileiro tem que hierarquia?
-R: Via de regra com força de leis ordinária. Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo congresso nacional em cada casa por 3/5 de seus membros ingressam no direito brasileiro com estatos de emenda a constituição ART 5°, parágrafo 3° CF/EC 45/04.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos, que não forem aprovados com o procedimento do art 5° parágrafo 3° ingressão no ordenamento jurídico brasileiro como norma infraconstitucional e supralegal. Ex:pacto de São José da Costa Rica(convenção americana sobre direitos humanos).
“A constituição é o pressuposto de validade de todo ordenamento jurídico “ (Hans Kelzen). Para que uma lei seja válida precisa ser compatível com a CF.
Sentido Lógico-jurídico.
Acima da CF há uma norma fundamental hipotética não escrita e cujo o único mandamento é