direito internacional

790 palavras 4 páginas
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
CONCEITO
PREMISSAS FUNDAMENTAIS
AMPLITUDE
CARTAS ROGATÓRIAS: NOÇÕES GERAIS
CARTAS ROGATÓRIAS ATIVAS
CARTAS ROGATÓRIAS PASSIVAS
REGIME DAS PROVAS
AUTORIDADES CENTRAIS NO BRASIL
REDES DE COOPERAÇÃO
AUXÍLIO DIRETO
BIBLIOGAFIA
CONCEITO
É o meio pelo qual os entes estatais se articulam para colaborar com a solução de processos judiciais que correm em outros Estados. PREMISSAS FUNDAMENTAIS
Soberania dos Estados;
Situações excepcionais;
Áreas de aplicação;
Objetos de cooperação internacional;
Instrumentos de cooperação. AMPLITUDE A União é o ente competente para manter relações com Estados Estrangeiros, por meio do presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado;
Esta cooperação é disciplinada pelo ordenamento jurídico interno, tratados e convenções, e tem a seguinte amplitude: Âmbito global; Plano interamericano;
Mercosul;
Tratados bilaterais. CARTAS ROGATÓRIAS: NOÇÕES GERAIS
Principal instrumento de cooperação judiciária internacional;
É regulada pelo direito interno dos Estados e, quando houver, por tratados;
Em regra, o ente estatal não é obrigado a prestar a cooperação solicitada;
Devem ser escritas na língua do Estado rogado;
Visam realizar atos processuais no exterior.
Subordinam-se, quanto ao conteúdo, à norma do Estado rogante e, quanto à forma de execução, à lei do Estado rogado;
Encaminhamento por via diplomática ou por outros meios previstos em tratados;
Classificação das cartas rogatórias na legislação do direito brasileiro que são:
Ativas; e
Passivas.
Cartas rogatórias no Brasil: É matéria regulada pela:
CF;

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