Direito internacional
Não pode o segundo empresario utilizar de um nome fantasia que é a designação popular de Título de Estabelecimento utilizada por uma instituição (empresa, associação etc), pois de acordo com as regras de direito comercial, o registro de um nome fantasia é feito perante os órgãos de registro de marcas e patentes, sendo resguardado o direito à sua utilização ao primeiro que o registra.A utilização do nome de fantasia se dá em diversos momentos, desde a sua colocação na fachada do estabelecimento comercial até a sua aposição nos produtos fabricados, passando pela veiculação em material de publicidade. O primeiro empresario, portanto, tem direito ao uso exclusivo do nome pelo tão só fato da inscrição na Junta Comercial. A proteção ao nome decorre, simplesmente, do registro, sem necessidade de outras formalidades. A Junta Comercial não pode arquivar os atos de empresas com nomes idênticos ou semelhantes a outro já existente Gize-se que o direito da exclusividade do nome deriva do principio da novidade: o nome não pode ser igual ou semelhante a outros nomes já existentes. Esta é estabelecida pela ordem de registro na Junta Comercial. Quem registrou primeiro, tem prioridade; quem registrou em segundo lugar, deverá fazer a alteração,