Direito internacional
Dia 30/07/2012 – segunda-feira
1ª Avaliação: 24/09/2012
2ª Avaliação: 26/11/2012
2ª Chamada: 03/12/2012 (para as duas avaliações)
Bibliografia: * Celso de Albuquerque Mello (1.200 pgs) – Curso de Direito Público. Francisco Rezeck - Curso de Direito Público Hildebrando Accioly Ricardo Seitenfus (+ barato)
* Melhor livro no Brasil.
Para Kelsen o Direito Internacional está no topo da pirâmide, e a CF deveria estar de acordo com ele.
O Direito Internacional privado é residual, ele define o que deve ser feito quando dois ordenamentos distintos colidem. O Direito Público cuida das relações entre estados, criação de tratados, etc.
Dia 01/08/2012 – quarta-feira
Discussão sobre a propedêutica do Direito Internacional
Conceito X Distinções:
O Direito Internacional é fruto de um esquartejamento proposto pelo método cartesiano (estudar cada parte separadamente para saber como funciona o todo).
Método orístico – compreensão do todo pelo todo, aqui é impossível compreender o todo, pelas partes. Nós somos cartesianos.
Direito Internacional Público diferente do Direito Internacional Privado
Direito Internacional Público – é o que movimenta o mundo, voltado para regulação entre sujeitos internacionais. Accioly traz como conjunto de normas jurídicas voltadas para regulamentação das relações entre Estados e subsidiariamente a organizações internacionais (esse é um conceito ultrapassado).
Direito Internacional Privado – voltado para análise dos conflitos normativos entre diferentes ordenamentos jurídicos. O objeto de estudo é a distinção.
Sujeito Internacional – qualquer entidade apta a contrair direitos e deveres em nome próprio em âmbito internacional (é o mesmo que personalidade jurídica para o Brasil, mas sem a parte do “âmbito internacional”).
No Direito Internacional as normas vêm de grandes