Direito internacional
1- Objeto Há várias concepções sobre o objeto do ato int. privado. A mais ampla é a francesa que entendo abranger a disciplina, quatro matérias distintas.
a) Nacionalidade Ainda da caracterização do nacional de cada Estado, as formas e derivadas da aquisição da nacionalidade, a perda da nacionalidade e sua reaquisição. Art. 12, § 4°, CF/88
Ex: Roberto Carlos que adquiriu nacionalidade espanhola.
Cidadão -> Necessário que seja nacional. Aquele que está e pode ser votado.
Nacionalidade -> Fernando Collor é nacional, porém não é cidadão, pois não pode votar ou ser eleito.
b) Condição Jurídica do Estrangeiro Versa sobre os atos do estrangeiro de entrar e permanecer no país. Uma vez domiciliado ou residente no território nacional, trata dos seus atos no plano econômico e sociais incluindo restrições em determinadas áreas da atividade humana.
* Entrar e sair somente com autorização do Governo (visto).
* Dos seus atos. Ex: Advogado americano querer atuar agir no Brasil só se passar no exame da ordem.
c) O conflito de leis Versa sobre as relações humanas ligadas a 2 ou mais sistemas jurídicos, cujas normas materiais não coincidem, cabendo determinar qual dos sistemas será aplicado.
* Porque existem os conflitos entre leis internas e internacionais? Tal fato se dá pela soberania do Brasil (hoje a lei do domicílio)
d) Conflitos de Jurisdições Gira em torno da competência do judiciário na solução de situações que envolvam pessoas, coisas, ou interesses que estravasam os limites de uma soberania. A competência jurisdicional internacional está ligada ao tema do reconhecimento e execução de sentenças proferidas no estrangeiro. É quando estravasa os limites do território brasileiro.
1.1 - No Brasil Divergem os autores, entendendo alguns que o objeto se circunscreve ao conflito de leis, aceitando, todavia que se estude a nacionalidade é a condução jurídica do estrangeiro.
Ex: Um estrangeiro de 17