Direito internacional publico
Direito Internacional Público
O direito dos imigrantes
Ao longo da historia o conceito de “estrangeiro” sofreu diversas mudanças, atualmente estrangeiro é todo aquele que não possui a nacionalidade do Estado em que se encontra, sendo assim o apátrida, individuo sem nacionalidade, será sempre um estrangeiro onde quer que vá. No Brasil, portugueses têm tratamento especial com igualdade de direitos, sendo negados apenas alguns cargos governamentais, que são exclusivos de brasileiros natos.
O processo de imigração mudou através da historia, passando por momentos de incentivo até momentos de xenofobia. O momento mais marcante de incentivo a vinda de estrangeiros na America Latina foi no fim do século XIX e inicio do século XX, dando aos estrangeiros igualdade de tratamento em face aos nacionais com mesmos direitos civis e econômicos. A Revolução Russa (1917) e a Grande Depressão (1929) mudaram o quadro do imigrante no Brasil, sendo considerados ameaça ao desenvolvimento nacional, tanto no plano político como econômico. Em 1934, a Constituição estabeleceu o sistema de cotas, limitando a entrada de imigrantes não podendo exceder dois por cento sobre o numero total dos respectivos nacionais já fixados no Brasil durante os últimos cinqüenta anos. A Constituição de 46 eliminou o sistema de cotas, resgatando o ideal de igualdade e garantia dos direito de todos, estrangeiros e brasileiros
Atualmente, no Brasil, a condição para a entrada no país exige que o estrangeiro possua passaporte e visto, sendo que sua permanecia no país pode ser interrompida por deportação, expulsão ou extradição. O ato de deportar ocorre quando o estrangeiro ingressa ilegalmente, quando tem seu
visto expirado ou desobedece algum dispositivo do Estatuto do Estrangeiro. A expulsão exige o inquérito prévio do Ministério da Justiça com direito de defesa. A extradição ocorre apenas ao brasileiro naturalizado, apenas em duas situações: se praticar crime comum