Resumo Conama 357
RESOLUÇÃO CONAMA 357, PORTARIA 518
GABRIELE MORAES ALVES DE SOUZA
SÃO PAULO
2015
RESOLUÇÃO CONAMA 357 Esta regulamentação classifica e enquadra os corpos d’ água e classifica também as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional, segundo a qualidade requerida para o seu uso, em treze classes de qualidade. Diretamente, a resolução considera que:
A classificação das águas doces, salobras e salinas é essencial para saber o nível de qualidade dessas águas, necessitando assim de avaliações especificas; o enquadramento dos corpos de água deve estar de acordo aos níveis de qualidade para atender às necessidades da comunidade;
Não devem ser afetados, de maneira alguma pela de danificação da qualidade das águas, a saúde e o bem estar humano, ou o equilíbrio ecológico aquático;
A criação de instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, facilita a fixação e controle de metas para se atingir objetivos propostos;
O controle de poluição esta diretamente relacionado com a saúde publica, bem estar do meio ambiente e melhoria qualidade de vida.
São aplicadas as seguintes exigências para o comprimento desta resolução:
Águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰;
Águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5‰ e inferior a 30‰;
Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰.
Segundo o Art. 4º, da Resolução CONAMA 357/05, as águas doces são classificadas em:
- classe especial: águas destinadas
- ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
- à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
- à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
Classe 1: águas que podem ser destinadas:
- ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
- à proteção das comunidades aquáticas;
- à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e