direito internacional publico
1. A Declaração de 1948 e demais normas de proteção dos direitos humanos
O grande marco da consciência sobre a necessidade de proteção dos direitos do homem no plano internacional foi a Segunda Guerra Mundial e a série de atrocidades cometidas ao longo dela (ACCIOLY, 2012, p. 495).
Sobre esse tema, tem-se como principal e primeiro grande diploma normativo a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, que enunciou ser “(...) essencial à proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão”.
O principal órgão da ONU que visa à promoção dos princípios da declaração é a Comissão de Direitos Humanos, mas há uma série de outras comissões, relatorias e grupos de trabalho nesse sentido. Também, a normatização no sistema das Nações Unidas não se restringe à Declaração de 1948, merecendo menção a intensa produção normativa que se sucedeu ao grande marco, veiculada em pactos e convenções. Muitas dessas normas, enumeradas por Accioly (2012, p. 497 - 496), versam sobre temas específicos tais como prevenção e repressão do crime de genocídio, da tortura e das penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, além de temas como apatridia, direitos da mulher e da criança, eliminação de discriminações raciais e contra a mulher, bem como do crime de apartheid etc.
Além do sistema da ONU, a proteção e promoção dos direitos humanos também acontecem no âmbito de sistemas regionais, entre os quais merecem destaque os mais consolidados, que são os sistemas europeu, interamericano e africano.
2. Os direitos enumerados na Declaração de 1948
Segundo Accioly (2012), os direitos enumerados na Declaração Universal de 1948 são de duas espécies: direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais. Na concepção que se tem dos direitos humanos em gerações, os direitos civis e políticos são