Direito Internacional Privado
Direito Internacional privado 2
a) parte geral: 2
b) Conceito: 2
c) Objeto: o direito internacional privado 2
2- Normas jusprivatistas internacionais: 3
a) Quanto a fonte 3
b) Quanto a natureza: 3
a) Quanto a estrutura: 3
3 Elementos de conexão: 4
4 Qualificação: 4
5 - Aplicação do direito estrangeiro: 5
7 Comentários a cerca dos artigos 6
7.1 Artigo 12 6
7.2 Art. 49 7
7.3 Art. 84 7
7.4 Art 109 II 7
7.5 Art. 88 ao 90 CPC 8
7.6 Art 200 ao 204CPC 10
7.7 Artigos 206 ao 212 CF 13
Direito Internacional privado
a) parte geral:
Representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica com conexão internacional, indicando o direito aplicável . Como fundamentos podem ser destacados: conflito de leis; intercâmbio universal ou comércio internacional; extraterritorialidade das leis. É importante observar que sob ótica das ordens jurídicas elas podem ser de dois modos: uma só ordem (quando para solução de um problema independe de outro ordenamento jurídico senão o próprio do país); duas ou mais ordens jurídicas (quando para solução de um problema é preciso se levar em conta o ordenamento jurídico de um outro país).
b) Conceito:
Em linhas gerais, como exposto anteriormente, o direito internacional privado seria um conjunto de princípios e regras sobre qual legislação aplicável à solução de relações jurídicas privadas quando envolvidos nas relações mais de um país, ou seja, a nível internacional.
c) Objeto: o direito internacional privado
Resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado. O objeto da disciplina é internacional, sempre se refere às relações jurídicas com conexão que transcende as fronteiras nacionais. Desta forma, alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, que são a questão da uniformização das leis, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis como