CONTRATOS P BLICOS DE GEST O
REFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Preocupado em estabelecer uma adequada sintonia e integração entre os planos de governo e as ações delas decorrentes a cargo de seus órgãos e entidades, o Governo francês adotou a partir da década de 70 sucessivos esquemas, começando com os contratos com suas empresas que, como registra Dufau (1991), foram sucessivamente disciplinados como contratos de programa, contratos de empresa, contratos de plano e contratos de objetivos. Estes pactos, num processo de internalização dentro da administração pública acabaram por gerar os contratos de gestão no âmbito intra-administrativo que Yvonne Fortin define como “acordos formais ajustados entre dois organismos claramente identificados e de níveis hierárquicos vizinhos, definidores de compromissos recíprocos.” (FORTIN, 1999, p.52). Formaram-se Centros de Responsabilidade, onde os serviços poderiam ser geridos com autonomia, com controle rigoroso de custos e de gestão e com redução de procedimentos administrativos e burocráticos. A experiência britânica, a partir do New Public Agreement, se parece ainda mais com nossa figura de contrato de gestão. Gustavo Justino de Oliveira informa que, “os departamentos governamentais ficavam com as atribuições de elaboração de políticas e as funções de execução e gestão eram transferidas para agências executivas, que desempenhariam seu trabalho de acordo com metas financeiras e de qualidade”. (OLIVEIRA, 2008, p.102). A experiência italiana contempla três instrumentos com características de acordos destinados a regular a confluência de interesses dentro da administração pública, fomentando a colaboração e a coordenação. São eles os acordos de programa, os acordos organizatórios e a conferência de serviços. Segundo Damiani, o acordo de programa, abrange “atos de programação, execução e detalhamento, em que são definidos meios, prazos e modos de financiamento. Ele pode gerar um acordo organizatório, ato bilateral negocial para