Direito Internacional Privado
A- De acordo com a Constituição Federal de 1988, o brasileiro não pode ser extraditado, o brasileiro nato nunca será extraditado. Exceção, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas hipóteses, quanto praticar um crime comum antes da naturalização e quando estiver envolvido em trágico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e o estrangeiro pode ser extraditado, salvo quando for acusado pela pratica de crime politico ou de opinião.
B- Não, a nacionalidade pode ser sim adquirida por outros meios e não só pelo nascimento. A nacionalidade pode ser pelo nascimento denominada de aquisição originária, ou por meio de naturalização, sendo voluntária ou imposta, essa sendo denominada de aquisição derivada ou secundária.
D- A perda da nacionalidade brasileira só ocorre quando caso o indivíduo adquirir outra nacionalidade voluntariamente ou também de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
E- Não, pois, a nacionalidade originária é aquela que é atribuída no momento do nascimento, enquanto a nacionalidade derivada é que é adquirida mediante a naturalização.
Resposta: Letra C.
2.
Resposta: Letra C.
O DIPr é o conjunto de normas jurídicas, criado por uma autoridade política autônoma com o propósito de resolver os conflitos de leis no espaço. É composto de regras indiretas, que apenas indicam qual direito substancial –dentre sistemas jurídicos contendo normas divergentes- haverá de ser aplicado.
3.
Resposta: Letra D.
As principais fontes do DIPr de origem nacional são: a lei, a Doutrina e a Jurisprudência.
Leis nacionais: 1. LINDB 2. Estatuto do Estrangeiro 3. Constituição Brasileira de 88
Doutrina: criativa e propositiva – propõe soluções para os conflitos de DIPr.
Jurisprudência: entendimento sobre a aplicação do direito internacional privado no caso concreto.
Discursiva:
1.
A- O DIPr trata da