Direito Internacional: Extradição
O Direito internacional surgiu a partir de uma necessidade, pois a diversa quantidade de ordens jurídicas pelo Mundo, precisava de uma área de atuação que interligasse uma ordem jurídica à outra, a partir daí surgiram os tratados internacionais, que são feitos por dois Estados ou duas pessoas jurídicas que podem residir em países diferentes mas tenham alguma causa a ser resolvida. Os tratados internacionais em geral não tem uma regra específica a ser seguida, já que depende de cada país que a irá executar, isso faz com que cada tratado tenha assuntos diferentes, formas de serem analisados diferente e até resoluções diferentes. Segundo Rezek (2010, p. 14), tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, e destinado a produzir efeitos jurídicos. O seguinte trabalho tem como objetivo de realizar um estudo sobre tratados internacionais. O que marca como a consolidação dos tratados internacionais na área do Direito, é a convenção de Viena, que ocorreu no ano de 1969, e teve como preocupação principal, definir o que era tratado para que pudéssemos compreender, e chegaram a conclusão de que é um acordo internacional escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, podendo constar em um único instrumento, ou de dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja sua denominação específica. Apesar dos tratados serem realizados em exercício de soberania, os Estados participantes tem que se comprometer em muitas de suas competências, pois ao aceitar participar do tratado ele aceita também deixar de exercer parte da sua competência em relação ao tratado. Nos atentemos ao detalhe, ele não perde a sua soberania, ele continua a tendo, mas ele não tem a capacidade de tomar decisões precipitadas e sem consultas para alterações no tratado, que é feito por outros objetos jurídicos também. Os elementos básicos do tratado são, primeiramente, é buscado um acordo formal, ou