Direito Internacional Publico Extradição
3ª etapa – Nov 2013 – valor: 15 créditos Alunos:
Ana Maria Quadros
Danilo Cordeiro
Diviany Ledo
Jéssica Mourão
José Galves
Maria Flor de Maio
Maria Izabel Duarte
Maria Vitória Fiuza
1 – O asilo é procedimento no Direito Internacional e significa “local inviolável”. Defina os tipos de asilo existentes, seus pressuposto e fundamentos. (valor: 02 pts.)
Um dos problemas que preocupam a Sociedade Internacional é a frequência com que pessoas, individualmente ou em grupo, abandonam o local onde vivem, em decorrência de conflitos armados, desastres naturais ou perseguições de caráter político, ideológico ou religioso e se dirigem a outro Estado buscando proteção. Para regular as inúmeras situações decorrentes de iniciativas individuais ou coletivas, desenvolveram-se dois institutos dentro do Direito Internacional: asilo político e refúgio
Identificados na prática como semelhantes, há hoje uma tendência doutrinária em distingui-los.
ASILO POLÍTICO : Asilo = sítio ou local inviolável Surgiu no Direito Romano. Se consolidou com a Revolução Francesa.
O pedido de asilo está consagrado no Art. 14 §1º da Declaração Universal dos Direitos dos Homens, e dentre os princípios de Relações Internacionais que regem a República Federativa do Brasil, destaca-se o Art. 4º - X – concessão de asilo político.
Conceder asilo político não é obrigação de Estado nenhum, e não se constitui em direito da pessoa, mas em concessão do Estado.Trata-se de uma instituição humanitária e não exige reciprocidade. Importa, pois, para que ele seja possível, que o Estado territorial o aceite como princípio, ainda que o Estado asilante não tenha igual postura.
A perseguição que motiva o pedido do EXÍLIO, é dirigida a uma pessoa ou grupo de pessoas em particular, por razões notadamente políticas.
O ASILADO POLÍTICO ou EXÍLADO, é o indivíduo que busca abrigo por estar sendo perseguido, por suas opiniões contrárias