Extradição no Brasil
Resumo
O presente trabalho vai analisar o processo legislativo de adesão ao tratado pelo Estado brasileiro, seu contexto histórico, suas formas de extinção, quem tem competência para fazer a denúncia, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de extradição, os requisitos para sua concessão, as situações em que ela não será admitida, a possibilidade da construção de respostas corretas para os casos de crimes políticos e, finalmente, quais compromissos deverão ser assumidos pelo Estado requerente para com o Estado brasileiro antes da entrega do extraditando. Desse modo, o trabalho vai encerrar a pesquisa com o estudo de alguns casos de extradição admitidos ou denegados pelo Supremo.
Palavras -chaves: extradição- concessão – impedimentos – tratados – legalidade – extinção dos tratados – denúncia – competência.
O Direito dos Tratados:
Um dos fundamentos para conceder a extradição é a pré-existência de um tratado entre o país requerente e o Brasil. Para Flávia Piovesan (2002, p. 67 e 68), os tratados1 são acordos internacionais2 obrigatórios e vinculantes juridicamente, sendo aplicada a cláusula pacta sunt servanda, que constitui a principal fonte de obrigação do Direito Internacional. Os acordos internacionais nem sempre instituem novas regras, pois existem tratados que apenas codificam regras pré-existentes. O primeiro Tratado bilateral celebrado no mundo foi o que representou a paz entre Hatusil III, Rei dos Hilitas, e o Faraó do Egito da XIX dinastia, Ramsés II, concluído entre 1280 e 1272 a.C., que pôs fim à guerra nas terras sírias. O tratado declarava a paz entre os dois povos, aliança contra inimigos comuns, comércio, migrações e extradição. O tratado foi cumprido e os dois povos parecem ter entrado em decadência sem descumprirem o acordo. O documento foi encontrado no Egito, nas ruínas de Tellel Amarna, localizada às margens do rio Nilo. K. A. Kitchen transcreveu um trecho do