Extradição no Brasil
A extradição ocorre preferencialmente sob a égide de um tratado e especifico com o país que a requer. Contudo, o Brasil não possui tratados desse tipo com todos os países, dependendo, nesse caso, do uso do princípio da reciprocidade para resolver os casos em que haja pedido de extradição. Em matéria de extradição, a reciprocidade pode ser acolhida ou rejeitada pelo governo brasileiro, sem a obrigatoriedade de uma fundamentação (MAZZUOLI, 2012, p. 742). Contudo, se a extradição tem por base um tratado, o pedido não comporta recusa infundada, pois a existência de um tratado marca um compromisso que o governo brasileiro deve honrar, sob a pena de perder sua credibilidade no cenário internacional.
O procedimento extradicional no Brasil compreende duas fases administrativas e uma jurisdicional, tratando-se, pois, de um processo misto. A primeira fase é a administrativa ou governamental e se inicia com o recebimento do pedido pelo Ministério das Relações Exteriores. Quando o governo brasileiro não nega de início a extradição, a decisão sobre o destino da pessoa reclamada passa à fase judiciária, mais precisamente ao Supremo Tribunal Federal, devido ao fato de ser matéria que trata sobre um dos direitos fundamentais do ser humano: a liberdade,