Extradição
Extradição
ACE- Associação Catarinense de Ensino
Curso de Direito Penal
Joinville
2014
1. Conceitue e classifique as espécies de extradição:
O conceito de Extradição em seu modo simplificado é a entrega de um indivíduo que se encontra refugiado em outro Estado para eximir-se de algum crime cometido em seu Estado pátrio.
Vejamos o que diz Francisco Xavier da Silva Guimarães:
“A extradição é forma processual admitida, de colaboração internacional, para fazer com que um infrator da lei penal, refugiado em um país, se apresente ao juízo competente de outro país onde o crime foi cometido”.
Ou seja, quando um cidadão nacionalizado que cometeu um crime penal em seu Estado de origem evade-se para outro Estado, o Estado de sua origem entra com o pedido de extradição para o Estado que o indivíduo encontra-se, para que seja devolvido ao Estado de origem e assim ser julgado e punido pelos seus atos em sua pátria nacional.
Existem algumas classificações para a extradição, conforme veremos a seguir.
Extradição Ativa: define-se como ativa quando se vê o lado processual do requerente, ou seja, é ativo o Estado que solicita a extradição para outro Estado. Ex. quando o Brasil solicitada a extradição de algum cidadão brasileiro que está refugiado em outro Estado.
Extradição Passiva: define-se como passiva quando se vê o lado processual do requerido, ou seja, é passivo o Estado que foi solicitado a extraditar um cidadão que se encontra em seu poder e tem nacionalidade em outro Estado na qual cometeu o crime penal. Ex. quando outro Estado solicita ao Brasil a extradição de algum estrangeiro que tenha cometido crime em seu Estado natural e refugia-se aqui no Brasil.
Extradição Voluntária: a extradição voluntária está amparada no mais recente Acordo de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Parte do Mercosul, onde o mesmo tem como foco principal facilitar o processo de extradição e