extradição no Brasil
EXTRADIÇÃO NO BRASIL
O DIREITO DOS TRATADOS:
Antes de iniciar o estudo de extradição, faz-se necessário fazer algumas considerações sobre os Tratados, seu conceito, formação, evolução, dentre outros, para que assim, forneça informações suficientes para que possa entender o processo de extradição, visto que uma das justificativas para sua concessão, é a pré-existência de um Tratado que a preveja, entre o país requerente da extradição e o Brasil. Os tratados1 podem ser conceituados, segundo Flávia Piovesan, como sendo acordos internacionais de caráter obrigatório e vinculante na seara jurídica, aplicando-se a cláusula do pacta sunt servanda, constituindo a principal fonte de obrigação do Direito Internacional2. O primeiro Tratado bilateral celebrado no mundo foi o representando a paz entre Hatusil III, Rei dos Hilitas, e o Faraó do Egito da XIX dinastia Ramsés II, concluído entre 1280 e 1272 a.C., pondo fim à guerra nas terras sírias. O tratado referia sobre o estabelecimento da paz entre os dois povos, aliança contra inimigos comuns, comércio, migrações e extradição. Pelo que consta, tal tratado fora cumprido e os dois povos parece ter entrado em decadência sem que fosse descumprido o acordo celebrado entre eles. Este documento foi encontrado no Egito, nas ruínas de Tellel Amarna, localizada às margens do rio Nilo. K. A. Kitchen transcreveu um trecho do acordo de paz celebrado entre os dois povos:
“No ano 21, primeiro mês do inverno, dia 21, sob a Majestade de Ramsés II. Neste dia, eis que sua Majestade estava na cidade de Pi-Ramesse, satisfazendo (os deuses...). Chegaram os (três Enviados Reais do Egito...) juntos com o primeiro e segundo enviados Reais dos Hilitas, Tili-Teshub e Ramose, e o Enviado de Carchemish, Yapusili, carregando uma barra de prata a qual o Grande Soberano dos Hilitas, Hatusil III envia ao Faraó, para pedir paz à Majestade de Ramsés”.3
Por volta de até 1815, os