Monografia Extradi O
RAHIN KOLEILAT
Orientanda e autora: Anelize Fayad
Orientador: Alexandre Coutinho Pagliarini
DIREITO OPET
Turma C 5º período junho /2010
INTRODUÇÃO
Este estudo vem demonstrar como se dá uma das formas de saída compulsória do estrangeiro do território nacional: a extradição.
Informa quais as condições para que exista a extradição, esclarece seu conceito e sua fundamentação e como ela pode ser concedida. Também traz as condições e dispositivos legais em que não se pode admiti-la. Diante desta temática, chegaremos ao estudo de um caso real de não concessão de extradição, qual seja: o de Rana Abdel Rahin Koleilat ( S.T.F., Extradição nº 1.047-6 República do
Líbano).
CAPÍTULO 1 – BREVES LINHAS SOBRE A EXTRADIÇÃO
A) DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO
Antes de conceituarmos o ato de extradição, preferimos comentar ligeiramente sobre a condição jurídica do estrangeiro a partir da normativa brasileira. Atente-se para a distinção entre nacionais e estrangeiros, ao estabelecer quem são os nacionais (artigo 12 da Constituição brasileira de 1988), o saldo restante será composto pelos estrangeiros que se encontram em solo nacional, temporária ou permanentemente, valendo tal raciocínio para indivíduos de outras nacionalidades e também para aqueles sem nacionalidade, os apátridas.
Para o conhecimento da condição jurídica do estrangeiro, há dois entendimentos que o exegeta deve levar em consideração: (i) as normas nacionais e internacionais de Direitos Humanos; e também (ii) a conservação e a segurança do Estado.
(i)
Os Direitos Humanos relacionam-se à democracia e ao Estado de Direito e o direito
subjetivo à democracia do ser humano, que por sua vez, baseia-se nos direitos humanos (4ª geração).
Através desta afirmação, relacionamos que garantias processuais, liberdade de associação, de
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expressão (elementos do Estado de Direito e caracterizadores da participação democrática), encontram
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respaldo não