Diferenças de convenções internacionais, tratados internacionais, acordos internacionais, regras do direito internacional e extradição
Convenção nada mais é do que estar de acordo, ajustar se, essa configuração pode ser vista em relação aos diversos países que fazem conversão para tratar de assuntos pertinentes entrando em um acordo comum entre os mesmos. Existe certa igualdade entre tratado e convenção.
A convenção internacional pode ser considerada uma espécie de tratado, e geralmente se refere a um acordo de vontades, celebrado por escrito entre Estados, que tem por objetivo estabelecer normas de conduta gerais e abstratas, sobre determinada matéria, estando regida pelo direito internacional, porem, só obriga os Estados que se comprometeram por ela através de suas assinaturas e dos procedimentos imposto nas suas respectivas ordens jurídicas nacionais.
A convenção internacional esta inserida entre os instrumentos internacionais que determinam normas de direito internacional particular, visto que os mesmos só serão eficazes para os estados que se responsabilizarem a cumprir o referido.
O tratado internacional pode ser definido como um acordo do resultado da convergência das vontades dos sujeitos de direito internacional, isso tudo formalizado em um texto redigido, criando assim um efeito jurídico no mesmo em um plano internacional. O tratado nada mais é do que um meio pelo qual sujeitos de direito internacional, sejam estados nacionais ou organizações determinam direitos e obrigações.
A partir do desenvolvimento da sociedade internacional e o avanço das relações entre as nações, os tratados tornaram a principal fonte de direito internacional existente, e atualmente tratam funções semelhantes as exercidas pelas leis.O acordo internacional esta inserido na política externa brasileira, conduzida pelo ministério das relações exteriores e trata se de esforços para o entendimento, para entrarem em um acordo comum de ambas as partes entre governos.
São vários