Fichamento - a condição do estrangeiro na constituição de 1988
Nicacio José da Silva
A CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.
MARINGÁ
2012
Nicacio José da Silva
A CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.
Fichamento apresentado à disciplina Teoria Geral (Fundamentos) dos Direitos da Personalidade, sob a orientação do Profº. Drº. Cleber Sanfelici Otero, do curso de Mestrado em Ciências Jurídicas, do Centro Universitário de Maringá, com carga horária 60 horas/aulas, como exigência parcial de avaliação.
MARINGÁ
2012
TIBURCIO, Carmen. A condição jurídica do estrangeiro na Constituição brasileira de 1988. In: Daniel Sarmento; Daniela Ikawa; Flávia Piovesan (Coordenadores). Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 747-769.
O presente trabalho proposto por meu de fichamento tem como objetivo examinar o tratamento dos direitos dos estrangeiros à luz da Contistuição brasileira, bem como o tratamento histórico da matéria nas Cartas anteriores e no direito comparado. Ao final, essas disposições da Constituição Brasileira de 1988 serão confrontadas com as convenções internacionais existentes e com os princípios de direito internacional, a fim de determinar em que extensão nossa atual Lei Maior está de acordo com o direito internacional.
Na Antigüidade, estrangeiro era aquele que não comungava da mesma religião da cidade.
Já na Idade Moderna, especialmente após a Revolução Francesa, o estrangeiro passa a ser definido em sentido negativo, ou seja, como aquele que não é cidadão.
Atualmente, entende-se como estrangeiro todo aquele que, de acordo com as leis de um determinado Estado, não é considerado seu nacional, (p. 747).
Em nenhuma Constituição brasileira, lei, regulamento, ou qualquer outra disposição normativa, conceitua-se "estrangeiro".
O Brasil não possui diferentes categorias de