Resumo o caso dos denunciantes invejosos
REVISÃO JURISPRUDENCIAL Quanto ao pedido de habeas corpus frente a acusação da prática de escravidão PROCESSO TRT RO-28325/2003-008-11-00
ACÓRDÃO
Nº 4068/2004
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRT DA 11ª REGIÃO
Procurador: Dr. Faustino Bartolomeu Alves Pimenta
Recorridos: CAIAUE AGROINDUSTRIAL S/A
MONTEBOR AGRÍCOLA LTDA.
PAGÉ AGRÍCOLA LTDA.
PAULO NERES CAVALCANTE
CONDIÇÕES DE TRABALHO AVILTANTES. DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Restando patente que as demandadas, além de não arcarem com suas obrigações legais, ainda submetiam seus empregados a condições aviltantes cárcere decorrente da falta de pagamento de salário, fome, submissão, ameaças e humilhações, torna-se imperiosa a reforma do julgado originário, a fim de responsabilizá-las solidariamente pela satisfação dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, sem eximi-las de indenizar os obreiros pelos danos morais sofridos. Condenação inédita por trabalho escravo - Ação civil pública -
Decisão do juiz do trabalho Jorge Antonio Ramos Vieira
PROCESSO nº : 0276/2002
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - 8 ª REGIÃO
PROCURADOR: DR. MARCELO BRANDÃO DE MORAIS CUNHA
RÉU: OSVALDO SALDANHA DE ALMEIDA (FAZENDA BANDEIRANTE)
ADVOGADO: DR. ARNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA
Em 30.09.2002 às 13:00 horas, o Exmº r. Juiz