fichamento carlos teixeira
DIREITO
CARLOS TEIXEIRA
FICHAMENTO
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Ibaiti
2015
CARLOS TEIXEIRA
FICHAMENTO
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Ibaiti
2015
FICHAMENTO DA OBRA:
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2007.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. CONSTITUCIONALISMO
“O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, destacado por ser fundamental à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.”
(p. 37)
“Como produto legislativo máximo do Direito Constitucional encontramos a própria Constituição, elaborada para exercer dupla função: garantia do existente e programa ou linha de direção para o futuro.”
(p. 38)
2. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
“Constituição, lato sensu, é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar; ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Juridicamente, porém, Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.”
(p. 38)
3. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
3.2 Quanto ao conteúdo: constituições materiais, ou substanciais, e formais
“Constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento; enquanto a Constituição formal é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.”
(p. 39)
3.3 Quanto à forma: