A seguridade social
SERVIÇO SOCIAL
ELISANE SANTOS MARQUES
FICHAMENTO
A SEGURIDADE SOCIAL
Propriá-SE
2013
ELISANE SANTOS MARQUES
FICHAMENTO
A SEGURIDADE SOCIAL
Fichamento apresentado ao Curso de Serviço Social, sob orientação da prof.ª M. Sc. Acácia Gardenia , como um dos pré-requisitos para avaliação da disciplina de Introdução ao Direito.
Propriá-SE
2013
SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 4ª edição. São Paulo: Cortez, 2010. (Biblioteca Básica de Serviço Social)
I - A SEGURIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• A seguridade social foi instituído, pela Constituição de 1988, em garantia do direito à saúde, à previdência e à assistência social, considerado fundamental à estabilidade democrática. (p. 95)
• Com a constituição de 1934 o conceito do seguro social , adquiriu natureza previdenciária , sob forma de seguro social, como direitos dos trabalhadores , em reciprocidade com uma contribuição mensal. (p.95)
• A Constituição de 1937 não alterou, basicamente, ordenamento jurídico anterior, omitindo-se, parcialmente, com relação à matéria, especialmente na parte do custeio contributivo. (p. 96)
• A Constituição de 1988 viabilizou a efetivação de políticas públicas que, embora não propiciem, de imediato, a extirpação dessas mazelas sociais, podem contribuir para sua redução. O papel do Estado torna-se, então, fundamental, que deve ser uma sociedade justa, na qual todos os cidadãos possam viver dignamente, apesar de suas diferenças sociais. (p. 96)
II - Princípios e Prestações da Seguridade Social
II – Principíos e Prestações da Seguridade Social.
• A seguridade social, tem como base o primado do trabalho, pois é através dele que consiste o direito e o dever. ( p. 98)
• O trabalho tem como valor ético constitucional não somente como um direito,