DIREITO PUBLICO INTERNACIONAL

34567 palavras 139 páginas
Direito Público Internacional

1 - Os três poderes do âmbito do direito público internacional:
a) Executivo: não há representante do poder executivo na seara internacional pública. O cargo de maior escalão é o Secretário Geral da ONU.
b) Judiciário: no plano internacional o Estado é que vai definir, prévia ou posteriormente, se ele aceita a jurisdição. A aceitação a anteriori ocorre em duas hipóteses: quando os Estados em conflitos tenham aceitado a solução de eventuais lides por intermédio da Corte Internacional; e, por intermédio de tratados preestabelecidos. Não pode, entretanto, haver a desistência posterior, apenas a aceitação.
c) Legislativa: os principais destinatários das normas é que vão diretamente negociar as normas (sociedade anárquica, caótica, poder central da autoridade), diferentemente do que ocorre no plano interno.
Pelo acima exposto, conclui-se que não há definição dos três poderes, tal qual existe no plano interno. Entretanto, isto não impede que haja um direito. Por isso, existe um conjunto de regras que disciplinam o Direito Público Internacional.

2 – Conceito de Direito Público Internacional: são regras e princípios de aplicação geral concernentes à conduta de Estado e organizações internacionais e suas relações entre si, bem como algumas de suas relações com pessoas naturais ou jurídicas. (American Law Institute). “Parry afirma ser a denominação “Direito Internacional”, estritamente técnica, designa o sistema jurídico cuja função primordial é regular as relações entre os Estados. À medida que os Estados têm formado organizações internacionais. Como esses Estados se compõem de indivíduos e existem principalmente para satisfazer as suas necessidades, o Direito Internacional presta sempre certa atenção às relações dos indivíduos, senão com seu próprio Estado, ao menos com outros Estado”. No direito interno, a regra é o verdadeiro ou falso (cumprir ou descumprir). Já no direito público, o princípio é um mandamento de otimização

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